A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
O logotipo remete à ideia de círculo restaurativo, além do envolvimento de diversos atores, como família e sociedade, na reparação dos danos à vítima. Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito da Justiça Restaurativa, seja por meio de resoluções ou de portarias. O ato normativo, que está em fase final de elaboração, foi feito a partir de uma minuta apresentada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus e pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Nalesso Salmaso, que centralizam o recebimento das sugestões feitas pelos demais componentes do grupo de trabalho.
Prioridade de gestão - Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias