Foi sancionada em 2014, a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. O crime hediondo está tipificado no Código Penal, artigo 218-B: http://bit.ly/18kAH0G
Ajude a combater o abuso sexual de crianças e adolescentes. Todos nós podemos fazer algo. Se você souber de algum caso denuncie!
Procure:
Conselho Tutelar da sua região;
Ministério Público;
Polícia;
Disque 100